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A atividade de intermediação de crédito é uma atividade regulada e supervisionada pelo Banco de Portugal, da mesma forma como as financeiras e os bancos o são na sua atividade principal de concessão de crédito, também sujeitas ao mesmo regulador do mercado. Todos os intermediários de crédito estão assim sujeitos à lei da intermediação de crédito e devem actuar de acordo com o seu registo junto do Banco de Portugal. Sempre que não se verificar, os Clientes podem também recorrer diretamente ao regulador através da apresentação de uma reclamação.
A autorização do desempenho da atividade de intermediação de crédito é feita tendo em conta diversos aspetos:
O desempenho da atividade de intermediação de crédito vinculado, permite apresentar aos clientes várias opções de crédito das diversas entidades disponíveis no mercado com as quais mantém uma relação comercial. Este serviço permite aumentar a competitividade, fazendo a comparação de propostas que permitam encontrar a melhor solução para cada caso/ cliente.
A Optifinance atua enquanto intermediário de crédito vinculado, o que se traduz na celebração de contratos de vinculação com diversos bancos e entidades financeiras, a actuar no mercado português. Neste sentido, a Optifinance é remunerada por estes parceiros e não pelo cliente final.
Para verificar a identidade do proponente/ proponentes, vínculo laboral, rendimentos auferidos, entre outros, será necessária a recolha de alguns documentos. Todos os documentos submetidos estarão protegidos sob as regras de protecção, tratamento, armazenamento e livre circulação de dados pessoais definidos pela União Europeia, o chamado RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados: