Código de Ética e Conduta
INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO AUTORIZADO PELO BANCO DE PORTUGAL N.º 0007221
Estão sujeitos a este código os órgãos de administração e todos os trabalhadores afetos à atividade de intermediação de crédito nesta sociedade.
Os órgãos de administração e todos os trabalhadores afetos à atividade de intermediação de crédito obrigam-se na relação com os seus clientes, entidades mutuantes ou outros intermediários de crédito a proceder com diligência, lealdade, discrição e respeito consciencioso pelos interesses que lhes estão confiados, designadamente pelos direitos dos consumidores.
O intermediário de crédito, tem o dever de:
- Se abster na intermediação de contratos dos quais não tenha informação rigorosa, objetiva e detalhada.
- Procurar igualmente desenvolver a atividade tendo por base as informações conseguidas sobre a situação financeira do cliente, seus objetivos e necessidades, tendo ainda em conta os pressupostos para a análise do risco que se possa refletir na situação financeira do consumidor durante a vigência do contrato.
- Trabalhar de forma a prevenir a emissão de declarações ilegais, inexatas, incompletas ou ininteligíveis por parte dos consumidores
Comprometem-se ainda a:
- Agir com lealdade, boa-fé, isenção, rigor, eficácia, profissionalismo e com bom senso, contribuindo para a promoção da confiança dos clientes no intermediário de crédito.
- Ter sempre em consideração os interesses dos consumidores, aconselhando e divulgando as informações sobre os produtos apresentados, que lhe permitam uma tomada de decisão consciente, informada e fundamentada.
- Está proibida aos colaboradores e órgãos de administração no exercício da sua atividade profissional a aceitação de quaisquer vantagens económicas ou não por parte de clientes ou mutuantes, que possam condicionar o dever de isenção e respeito pelo interesse dos consumidores.
Os colaboradores e órgãos de administração obrigam-se ao cumprimento rigoroso do segredo inerente à atividade que desempenham, observando a confidencialidade das informações daí decorrentes.
Para além dos dados e informações relativas à situação financeira, pessoal ou comercial dos consumidores e mutuantes, o dever do sigilo é extensível ao negócio e vida societária do intermediário de crédito, nomeadamente: contratos, contas, bases de dados, sistemas informáticos, estratégias comerciais.
Os colaboradores com acesso a informação privilegiada, devem abster-se de a utilizar para seu benefício próprio ou de outrem, bem como de a comunicar a terceiros estranhos ao processo.
O intermediário de crédito dispõe de mecanismos organizacionais e administrativos com vista à identificação de possíveis conflitos de interesses, adotando igualmente medidas que lhe permitem reduzir a sua ocorrência, ou no caso da sua verificação, evitar que os interesses dos consumidores sejam prejudicados.
Medidas de prevenção de conflitos de interesses:
- Os colaboradores e órgãos de administração estão proibidos de participar em quaisquer processos sempre que hajam interesses diretos ou indiretos dos próprios.
- Os colaboradores e órgãos de administração abstêm-se de intervir em negócios sempre que exerçam alguma atividade que possa ser considerada concorrência direta à atividade exercida pelo consumidor.
- Os colaboradores devem envidar esforços de forma a evitar ações que se revelem lesivas aos interesses do empregador, consumidores ou mutuantes.
- Verificando-se a eventualidade de qualquer conflito, o colaborador informa de imediato o intermediário de crédito.
- O intermediário de crédito dá conta ao consumidor sempre que verifique que os mecanismos existentes não são suficientes na identificação de conflito de interesses; informa o consumidor de forma detalhada e clara (suporte papel), em momento prévio à prestação do serviço, sobre a origem e a natureza do conflito bem como as medidas adotadas com vista à mitigação dos riscos. De igual forma informa as entidades mutuantes dos factos ocorridos.
Medidas organizacionais adotadas com vista à redução de risco de conflito de interesses:
- Promove uma política de recrutamento e de recursos humanos rigorosa.
- Manter atualizados os registos dos seus colaboradores e a verificação subsequente à contratação de qualquer relação que possa ser causa de conflito de interesses.
- Todos os colaboradores e órgãos de administração devem preencher uma declaração de ausência de conflito de interesses e um questionário que permita antecipar qualquer situação potenciadora de conflitos.
- Mantém registo das situações de conflito verificadas e devidamente documentadas e as respetivas medidas mitigadoras.
Procedimentos de Receção de Reclamações de Clientes Os clientes e os potenciais clientes podem formular reclamações utilizando o livro de reclamações do IC.
O IC tem um livro de reclamações disponível em formato eletrónico.